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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É LEGAL, “EVASÃO NÃO”
O Planejamento Tributário é de suma importância para as empresas até mesmo para os profissionais liberais, diante do caos tributário que impera no país. Não seria absurdo dizer que uma empresa que não faz planejamento tributário na atual conjuntura econômica estaria condenada a desaparecer. O Planejamento pode ser definido como a identificação do caminho legal mais viável e econômico para cumprir uma obrigação tributaria, tanto financeira como acessória.
Fazer um planejamento requer atuação de profissionais especializados no assunto, exige um estudo da atividade da empresa, a fim de verificar caminhos legais para obter benefícios fiscais, pagando menos impostos, mas de forma correta e legal, obtendo assim uma forma mais econômica de proceder em seu negocio jurídico do ponto de vista tributário.
Um bom planejamento pode ser feito através de isenções anistias, remissões, regime tributário diferenciado, substituindo o financiamento bancário por parcelamento, considerando ainda que o planejamento para ser sério e eficaz, pressupõe uma adequada contabilização das transações comerciais, com atenção especial á idoneidade de toda documentação mercantil, visto que a presença de qualquer irregularidade pode colocar em risco todo patrimônio da entidade.
É de sabença geral que as hipóteses legais não tem a condição de abranger o turbilhão de fatos que ocorrem nas relações inter-empresariais, resultando disto muitas omissões e distorções nos textos das normas, aproveitando as empresas destas falhas existentes na legislação, com vistas á redução ou adiamento do pertinente ônus tributário.
De igual forma, a doutrina vem entendendo que o parágrafo único do artigo.116 do CTN (Código Tributário Nacional), não se trata na verdade de uma norma anti-elesiva, mas sim de norma anti-evasão, de forma que não pode ser adotada aos casos em que o contribuinte, respeitando os limites e regras do direito tributário, busca a economia fiscal desde que atendendo a norma legal de pagar seus tributos aos cofres públicos no limite da lei, ou seja, ainda que a norma aparentemente tenha a aparência anti-elesiva não impede que o contribuinte lance mão do planejamento tributário.
“... Vale enfatizar que inexiste planejamento tributário padrão, pois uma simples discrepância nos aspectos factuais da operacionalidade da empresa poderá torná-lo ineficaz e ilegítimo.” Borges 2001.
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