Sindicato do Comércio Varejista de Teófilo Otoni

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O Supersimples


O projeto de criação do Simples, Lei nº. 9317/96, uma medida inteligente e racional que tirou um milhão de empresas da marginalidade, trazendo-as para o mercado formal, tem uma lógica irrefutável. Seu alcance, muito além da redução substancial da carga tributária, teve o mérito de reduzir drasticamente a burocracia e, com isso, desferiu um duro golpe na sonegação de impostos e nos achaques dos maus fiscais. A recente iniciativa do Supersimples tem o mesmo mérito, alargando a base de ingresso no Simples, em reconhecimento do extraordinário progresso alcançado pelas primeiras providências. O alargamento das faixas de isenção, mediante desafogo da folha de pagamentos, especialmente da base do INSS, vai beneficiar cerca de 80 mil empresas, muitas ainda no mercado informal, promovendo a inclusão social de novos contingentes de trabalhadores. As discussões e o percurso desse projeto na Câmara dos Deputados (PLP 123/04) que tem como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDBPR) têm servido para exibir a falta de sensibilidade dos “legisladores fiscais” do Ministério da Fazenda, que relutam, ao extremo, para não permitir o ingresso das pequenas empresas de serviços nesse programa. Maquiavelicamente, o ingresso dessas empresas vem sendo feito a conta-gotas, após penosas peregrinações. O Congresso Nacional, do alto de sua sabedoria e poder, não percebeu que a solução mais simples, mais justa e mais racional seria incluir no Simples ou no Supersimples todas, repita-se, todas as empresas cujo faturamento esteja dentro dos limites estipulados pela lei (até R$2,4 milhões/ano). “Não se pode tolerar essa discriminação odiosa, de incluir umas empresas e excluir outras, principalmente na área de serviços”. Quando, dentro de lei, um profissional autônomo cria uma pessoa jurídica, assim age por muitas razões econômicas, inclusive fundada em razões tributárias, porque o peso
dos impostos e das contribuições não lhes permite sobreviver de outra forma. O Governo quer fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas e promover a criação de empregos. Daí, a idéia do Simples e do Supersimples, que os burocratas fazendários teimam em desfigurar. Aí está um bom desafio, um bom programa para o Congresso Nacional decidir em favor do que deseja a comunidade, uma boa parte dos que trabalham e querem continuar trabalhando, dentro da lei.

     

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Antônio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC)


 

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