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CONSUMIDOR
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Usando
o cheque
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O QUE OS BANCOS JÁ
FAZEM?
1. Ao abrir uma conta
Você sabia que:
- Para abrir uma conta, o banco é obrigado a exigir que o
cliente se identifique exibindo Cédula de Identidade,CIC,
comprovante de endereço e apresentação de alguém
que o banco já conheça ?
- Além disso, o banco verifica se a pessoa que quer abrir
a conta tem qualquer tipo de restrição no comércio
(cheques sem fundos, protestos, ações ou outras) ?
2. Para proteger os comerciantes
A Serasa, uma empresa de informações criada pelos
bancos, mantém à disposição de quaisquer
interessados para contratação direta ou por intermédio
de convênios com as entidades representativas do comércio
local - um abrangente banco de dados (Achei-Recheque) sobre cheques
roubados, extraviados, sustados ou cancelados, e também com
anotações fomecidas diretamente pelos bancos sobre
inclusões que estão processando no CCF - Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil.
Os bancos informam ao Banco Central o nome e o número do
CPF/CGC do 1° titular da conta que teve um mesmo cheque devolvido
pela segunda vez por falta de fundos. Esses dados são incluídos
no CCF e tal cliente fica proibido de receber novos talões
de cheques. A fim de evitar que os comerciantes recebam outros cheques
de talonários já em mãos dos titulares dessa
conta, a Serasa atualiza diariamente estas informações
e as coloca imediatamente à disposição dos
comerciantes.
Exatamente para minimizar o risco de que alguém incluído
no CCF possa emitir outros cheques sem fundos é que os bancos
mantêm programas de computador que controlam a emissão
de talões aos clientes, em função de sua efetiva
movimentação (média mensal de cheques emitidos,
saque a descoberto, índice de devoluções).
É muito fácil consultar, por telefone ou por computador,
a Serasa ou as entidades do comércio que com ela mantêm
convênios (como as Câmaras de Dirigentes Lojistas e
Associações Comerciais). Elas cobrem qualquer ponto
do território nacional e o custo de cada consulta é
muito baixo.
Também para proteger os comerciantes, os bancos mantêm
controle sobre correntistas que habitualmente dão contra-ordens
a cheques. Os bancos são obrigados a acatar essas oposições
(devolução pelos motivos 21 ou 28), mas exigem de
seus clientes documentos oficiais ou escritos que as justifiquem.
Há casos em que a contra-ordem é justa, como os de
roubo e extravio. Mas, para evitar que pessoas inescrupulosas se
aproveitem dessa faculdade e dêem prejuízo ao comércio,
a Serasa consolida e fornece informações sobre pessoas
que formalizam pedidos de oposição em número
aparentemente excessivo.
3. Para proteger o cliente e o comércio
Diferentes motivos constam nos carimbos colocados
pelo banco no verso dos cheques devolvidos. Eles servem para identificar
a razão de cada devolução. Isto protege o emitente
do cheque e dá valiosas informações ao comércio.
Nota: Procura-se preservar a imagem do cliente que tem um cheque
devolvido apenas por um erro de preenchimento (motivo 31), ou quando
se trata de um cheque roubado (motivo 28). Mas o cliente pode dar
uma contra-ordem (motivo 21) sobre a qual o banco está legalmente
impedido de exigir explicações (art. 36 da Lei do
Cheque). Sabendo a causa, o comerciante pode melhor avaliar se há
ou não responsabilidade do cliente.
Para proteger o comércio, os bancos também
mantêm controles em computadores que rapidamente identificam
clientes que tenham muitos cheques devolvidos pelo motivo 11 (1º
devolução). Normalmente eles são chamados para
uma entrevista e podem deixar de receber talões de cheques
se não apresentarem razões convincentes para o procedimento.
Mas, quando tratar-se da 2º devolução do mesmo
cheque por falta de fundos (motivo 12), a avaliação
é rigorosa, acarretando, inclusive, a inclusão no
CCF .
Os cheques podem ser devolvidos por diversas razões. Os motivos
mais freqüentes são: falta de fundos (85%), oposição
do emitente (por roubo ou discordância de pagamento), assinatura
diferente da existente do banco (motivo 22) e conta encerrada (motivo
13).
Havendo solicitação do portador de cheque devolvido
pelos motivos 11,12,13,14,21,22 e 31, o banco do emitente do cheque
é obrigado a lhe fornecer as informações que
permitam a identificação e a localização
do emitente.
MEDIDAS ADOTADAS POR BANCOS E QUE TENDEM A SE GENERALIZAR
Transações por cartões constituem prática
generalizada nos países mais avançados.
A movimentação através de cartões de
débito só é concretizada se houver saldo. Se
o cliente optar pelo uso do talão, a lei obriga os bancos
a entregarem gratuitamente um talão por mês. A entrega
de talão não significa liberação de
crédito.
Prefira sempre o cartão. Mesmo quando for receber um cheque,
peça o cartão do banco para examinar a data de validade.
Para os cartões de crédito, o controle também
é muito mais fácil: se o cliente se descuidar, o banco
bloqueia o cartão e a transação não
se concretiza. Não há o risco de saques adicionais
por quem já excedeu o limite.
O QUE OS COMERCIANTES GOSTARIAM MAS OS BANCOS NÃO PODEM
FAZER?
Alguns comerciantes pleiteiam que os bancos garantam o pagamento
de cheques até um determinado valor, independentemente da
existência de saldo. Não havendo fundos, o prejuízo
seria dos bancos e não deles.
Os bancos não podem dar esta garantia, que não existe
em nenhum outro país, porque:
» o Banco Central obriga os bancos a
entregarem, segundo opção do cliente e gratuitamente,
um cartão de débito ou um talão de cheques
por mês (a entrega de talão não significa a
de crédito);
» há os casos de roubos e assaltos;
» houve época em que alguns bancos, para favorecer
seus clientes, espontaneamente experimentaram este procedimento,
mas os resultados foram muito ruins:
- aumentou o número de assaltos visando seus
talões de cheques;
- muitos comerciantes induziram seus clientes a emitirem cheques
de valor fracionado, o que aumentou enormemente os custos de processamento
dos bancos;
- agiotas passaram a oferecer nos jornais empréstimos para
quem tivesse conta naqueles bancos, cujos cheques tomavam como garantia
de seus empréstimos.
O QUE O COMÉRCIO DEVE FAZER?
Ao receber um cheque, peça sempre o cartão do banco
para conferir a assinatura (atente para a validade do cartão)
e também a cédula de identidade (RG). Veja por semelhança
se a foto é da pessoa que está apresentando o cheque
e confira a assinatura do cheque com a do cartão do banco
ou da cédula de identidade. Só aceite cheques personalizados
(que possam ser conferidos com os documentos citados).
Confira o preenchimento do cheque: compare o valor por extenso com
o numérico; observe se a data de emissão está
correta; não aceite cheques com rasuras. Evite cheques de
valor superior ao consumo, com restituição da diferença
em dinheiro.
Anote no verso do cheque os números da cédula de identidade
e do telefone do emitente. Em caso de dúvida, telefone para
o número informado. Na falta de telefone, anote o endereço.
Consulte sempre a Serasa (ou as centrais de proteção
ligadas às entidades do comércio) antes de liberar
a mercadoria. Para compras de alto valor, prefira entregar a mercadoria
apenas após a compensação do cheque.
Exceto para os clientes que você conheça, não
aceite cheques previamente assinados ou preenchidos, mesmo quando
acompanhados de carteira de identidade. Quando uma pessoa é
assaltada, geralmente o ladrão leva sua carteira com o talão
de cheques e vários documentos, inclusive o cartão
do banco.
Se decidir correr o risco de aceitar cheques que não foram
preenchidos na sua frente, exija ao menos que a pessoa se identifique,
apresentando cédula de identidade e CIC. Anote no verso do
cheque os números desses documentos e peça que ela
assine logo abaixo de suas anotações. Confira a assinatura
com a da cédula de identidade que foi apresentada.
Muito cuidado com cheques pré-datados. Você está
assumindo um risco: um cheque pode não ter restrições
no momento da consulta, mas será devolvido, se na data de
sua apresentação (no caixa ou pela compensação)
não tiver fundos. Tal risco atinge também os cheques
especiais.
Outro problema: um cheque deve ser pago pelo banco na data em que
lhe é apresentado. Não importa a data que nele está
escrita. É a definição da lei. Não depende
da vontade dos bancos. Pela lei, e por um acordo internacional,
cheque é uma ordem de pagamento à vista (contra a
apresentação), que estará prescrita em 180
dias a partir do término do período de apresentação
(30 dias se emitido na mesma praça e 60 dias se emitido em
outra cidade).
Evite receber cheques desbotados: podem ser de uma conta inativa
ou já encerrada.
Cuidados adicionais: verifique se os números impressos da
conta e o do cheque (parte superior) conferem com os impressos em
caracteres magnéticos listrados da parte inferior. Falsários
alteram o código do banco e o número do cheque.
Para reduzir o risco de aceitar cheque que tenha sido roubado, sustado,
cancelado ou emitido por pessoa que já consta do Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central do Brasil,
consulte sempre a Serasa ou uma das entidades do comércio
a ela conveniadas.
Seja discreto e jamais cause constrangimento ao cliente. Explique
que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas
honestas como ele.
É possível reduzir riscos de perdas definindo limites
por cliente, ou por compra, bem como tetos de aceitação
de cheques, por filiais e lojas. Reduzir prazos e selecionar a clientela
são medidas muito efetivas.
O volume excessivo de pré-datados aceitos sem adequada avaliação
da capacidade de pagamento dos emitentes, acarreta, face às
dificuldades que consumidores têm de controlar seus gastos,
grandes prejuízos ao comércio.
Está constatado que a emissão de cheques sem fundos
se acentua quando o comércio estimula consumidores a emitirem
pré-datados. Os bancos não têm o controle desse
risco.
O QUE SEU CLIENTE DEVE FAZER EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DE
CHEQUES?
Nos casos de perda, extravio ou roubo de cheques, cabe ao correntista
comunicar imediatamente a ocorrência ao banco e solicitar
a sustação de seu pagamento. As despesas de registro
e de controle da sustação dos cheques roubados ou
extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá
o não pagamento desses cheques assegurado pelo banco.
Se o roubo ou extravio ocorrer fora do horário de expediente
bancário, o correntista deve fazer, de imediato, por telefone,
o registro da ocorrência, para fins de sustação,
junto à Central de Atendimento do seu banco. Deverá
também avisar a Serasa, pelo telefone (011) 232-0137, que
atende ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos
e feriados. No primeiro dia útil após a ocorrência,
o correntista deve comparecer à agência bancária
em que mantém conta para formalizar o pedido de sustação
dos cheques, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência
(BO).

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