Sindicato do Comércio Varejista de Teófilo Otoni
Quarta-Feira, 10 de Março de 2010
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JURÍDICA/TRIBUTÁRIO
Acordo Coletivo 2006 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TEÓFILO OTONI E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TEÓFILO OTONI, CONFORME AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

------------------------------------------------- 2005 ------------------------------------------------------

CLÁUSULAS PRIMEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo possibilitar que empregados de empregadores do comércio varejista de Teófilo Otoni, representados pelas Entidades no período natalino.

CLÁUSULA SEGUNDA - HORÁRIO FACULTATIVO
Os empregados do comércio de Teófilo Otoni poderão utilizar o trabalho de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de dezembro de 2005 nos seguintes dias e respectivos limites de horário:

  • Dias 05, 06, 07, 08 e 09 - de 8:00 às 19:00 horas
  • Dia 10 (sábado) - de 8:00 às 14:00 horas
  • Dias 12, 13, 14, 15 e 16 - de 8:00 às 22:00 horas
  • Dia 17 (Sábado) - de 8:00 às 18:00 horas
  • Dia 18 (Domingo) - de 9:00 às 14:00 horas
  • Dias 19, 20, 21, 22 e 23 de 8:00 às 22:00 horas
  • Dia 24 (Sábado) de 8:00 às 19:00 horas com tolerância de 1:00 (uma) hora ou seja até às 20:00 horas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
Fica estabelecido que o pagamento das horas extras deverá ser feito no quinto dia útil do mês de janeiro de 2006, junto com o pagamento de mês de dezembro de 2005, com acréscimo de 100% (cem por cento) conforme CCT 2005. As horas extras dos comissionistas puros e mistos, deverão ser pagas com média do mês de dezembro de 2005.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - COMPENSAÇÃO
As horas extras realizadas neste período, poderão serem compensadas até o dia ll de fevereiro de 2006,excluindo destes dias a segunda feira de Carnaval e o meio dia da quarta feira de cinzas, por haver acordo das partes dentro da Convenção/2005, já envolve estas datas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - PAGAMENTO -PROVA
As empresas deverão comprovar o pagamento das horas extras com recibo de pagamento ou as folgas concedidas até o dia 07 de março de 2006, na secretaria da entidade profissional. A não apresentação desta comprovação ensejará o pagamento das horas extras a partir do dia 08 de março de 2006, e será cobrada pela entidade profissional.

CLÁUSULA QUINTA - DO LANCHE
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão a seus empregados lanches gratuitos, que deverá serem suficiente para que os mesmos tenham condições de trabalhar até o final do expediente, nos seguintes horários:
De 05/12 a 9/12 e 12/12 a 16/12 e de 19/12 a 23/12 de (segunda a sexta feira) será servido um lanche dentro da empresa até ás 17:30 horas. Dia 17/12 (sábado) 24/12 (sábado) será servido um lanche até às 14:00 horas e finalmente no dia 18/12 (domingo) será servido um lanche até às 12:30 horas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO
A empresa que aderi totalmente ao presente acordo fica obrigada ao pagamento de 60 (sessenta) horas extras acrescidas do adicional de 100% ( cem por cento) ou compensação de 15 (quinze) dias de folga. As empresas que aderirem proporcionalmente, as horas extras serão de acordo com o número de horas trabalhadas, sempre acrescidas do adicional de 100 % e, na hipótese de folga compensatória, poderá ser concedida até o dia 11 de fevereiro de 2006.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA REMUNERAÇÃO DOS DOMINGOS
Os funcionários que trabalharem no dia 18/12 (Domingo) , serão reembolsados ao final do expediente com a quantia de R$ 10,00 (dez reais), a título de gratificação, independente da folga ou da remuneração das horas extras trabalhadas.

CLÁUSULA SEXTA - FUNCINÁRIOS DISPENSADOS DO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS ESTIPULADOS NESTE ACORDO.
Fica dispensados do cumprimento deste acordo os seguintes funcionários:
a) funcionárias que estiverem grávidas ou amamentando;
b) Os funcionários estudantes que estiverem em provas no período ajustado para o horário especial de natal, desde que seja comprovado pelo estabelecimento escolar;
c) Funcionários que apresentem motivos específicos desde que seja aceito pelo empregador.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO AQUI AJUSTADO FICA A CARGO DA Sub-Delegacia Regional do Trabalho de Teófilo Otoni e dos Diretores do Sindicato Profissional, devidamente credenciados.

E, para que produza seus jurídicos efeitos, o presente Acordo Coletivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual forma e teor.


Teófilo Otoni (MG) 10 de novembro de 2005

Sindicato do Comércio Varejista de Teófilo Otoni
Sinval Nobre Handeri - Presidente -


Sindicato dos Empregados no Comércio de Teófilo Otoni
Áurea de Magalhães - presidente -

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