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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO
ENTRE O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TEÓFILO
OTONI E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TEÓFILO
OTONI, CONFORME AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
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2005 ------------------------------------------------------
CLÁUSULAS PRIMEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo possibilitar
que empregados de empregadores do comércio varejista
de Teófilo Otoni, representados pelas Entidades no
período natalino.
CLÁUSULA SEGUNDA - HORÁRIO
FACULTATIVO
Os empregados do comércio de Teófilo Otoni poderão
utilizar o trabalho de seus empregados, representados pelo
Sindicato Profissional, no mês de dezembro de 2005 nos
seguintes dias e respectivos limites de horário:
- Dias 05, 06, 07, 08 e 09 - de 8:00 às
19:00 horas
- Dia 10 (sábado) - de 8:00 às
14:00 horas
- Dias 12, 13, 14, 15 e 16 - de 8:00 às
22:00 horas
- Dia 17 (Sábado) - de 8:00 às
18:00 horas
- Dia 18 (Domingo) - de 9:00 às 14:00
horas
- Dias 19, 20, 21, 22 e 23 de 8:00 às
22:00 horas
- Dia 24 (Sábado) de 8:00 às
19:00 horas com tolerância de 1:00 (uma) hora ou seja
até às 20:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO
DAS HORAS EXTRAS
Fica estabelecido que o pagamento das horas extras deverá
ser feito no quinto dia útil do mês de janeiro
de 2006, junto com o pagamento de mês de dezembro de
2005, com acréscimo de 100% (cem por cento) conforme
CCT 2005. As horas extras dos comissionistas puros e mistos,
deverão ser pagas com média do mês de
dezembro de 2005.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - COMPENSAÇÃO
As horas extras realizadas neste período, poderão
serem compensadas até o dia ll de fevereiro de 2006,excluindo
destes dias a segunda feira de Carnaval e o meio dia da quarta
feira de cinzas, por haver acordo das partes dentro da Convenção/2005,
já envolve estas datas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - PAGAMENTO -PROVA
As empresas deverão comprovar o pagamento das horas
extras com recibo de pagamento ou as folgas concedidas até
o dia 07 de março de 2006, na secretaria da entidade
profissional. A não apresentação desta
comprovação ensejará o pagamento das
horas extras a partir do dia 08 de março de 2006, e
será cobrada pela entidade profissional.
CLÁUSULA QUINTA - DO LANCHE
Em razão do trabalho em horário especial, as
empresas fornecerão a seus empregados lanches gratuitos,
que deverá serem suficiente para que os mesmos tenham
condições de trabalhar até o final do
expediente, nos seguintes horários:
De 05/12 a 9/12 e 12/12 a 16/12 e de 19/12 a 23/12 de (segunda
a sexta feira) será servido um lanche dentro da empresa
até ás 17:30 horas. Dia 17/12 (sábado)
24/12 (sábado) será servido um lanche até
às 14:00 horas e finalmente no dia 18/12 (domingo)
será servido um lanche até às 12:30 horas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO
A empresa que aderi totalmente ao presente acordo fica obrigada
ao pagamento de 60 (sessenta) horas extras acrescidas do adicional
de 100% ( cem por cento) ou compensação de 15
(quinze) dias de folga. As empresas que aderirem proporcionalmente,
as horas extras serão de acordo com o número
de horas trabalhadas, sempre acrescidas do adicional de 100
% e, na hipótese de folga compensatória, poderá
ser concedida até o dia 11 de fevereiro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA REMUNERAÇÃO
DOS DOMINGOS
Os funcionários que trabalharem no dia 18/12 (Domingo)
, serão reembolsados ao final do expediente com a quantia
de R$ 10,00 (dez reais), a título de gratificação,
independente da folga ou da remuneração das
horas extras trabalhadas.
CLÁUSULA SEXTA - FUNCINÁRIOS
DISPENSADOS DO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS ESTIPULADOS
NESTE ACORDO.
Fica dispensados do cumprimento deste acordo os seguintes
funcionários:
a) funcionárias que estiverem grávidas ou amamentando;
b) Os funcionários estudantes que estiverem em provas
no período ajustado para o horário especial
de natal, desde que seja comprovado pelo estabelecimento escolar;
c) Funcionários que apresentem motivos específicos
desde que seja aceito pelo empregador.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO AQUI AJUSTADO
FICA A CARGO DA Sub-Delegacia Regional do Trabalho de Teófilo
Otoni e dos Diretores do Sindicato Profissional, devidamente
credenciados.
E, para que produza seus jurídicos efeitos,
o presente Acordo Coletivo foi lavrado em 03 (três)
vias de igual forma e teor.
Teófilo Otoni (MG) 10 de novembro de 2005
Sindicato do Comércio Varejista de
Teófilo Otoni
Sinval Nobre Handeri - Presidente -
Sindicato dos Empregados no Comércio de Teófilo
Otoni
Áurea de Magalhães - presidente -

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